terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Educação Ambiental e Resíduos Sólidos


O êxito da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) que é um instrumento fundamental de responsabilidade pública nesta área, exige conhecimentos, posturas, aprendizados e práticas para que as soluções se estabeleçam e desenvolvam mecanismos que promovam a preservação ambiental, a inclusão social, o desenvolvimento sustentado e a colaboração comunitária. Neste sentido é indispensável um processo de organização e democratização das informações com métodos que mobilizem o interesse e participação dos variados públicos e consumidores que compõe o tecido social. São necessários instrumentos e metodologias que sensibilizem e mobilizem os vários setores da sociedade, incluindo-se os profissionais responsáveis ou que prestam serviços nesta área.
A educação ambiental é a ferramenta com capacidade para construir estes processos e está expressa na Lei 9.975/1999, regulamentada pelo Decreto 4.281/2002. A definição adotada de educação ambiental considera "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". A PNRS estabelece a educação ambiental como um de seus instrumentos, reforçando a importância desta disciplina e suas metodologias na elaboração dos planejamentos relacionados aos resíduos sólidos. Mesmo existindo boa quantidade e variedade de materiais, não está ainda consolidado um consenso objetivo em relação aos conteúdos, instrumentos e métodos que devem ser utilizados nos projetos e processos educativos que tratam da educação ambiental.
Quando voltada aos resíduos sólidos, a educação ambiental envolve muitas e distintas formas de relacionamentos, ações e comunicação com as comunidades, criando uma dinâmica e tipologia própria:
a) Informações objetivas e orientações para a participação de determinada população ou comunidade em programas e ações. Está relacionada com objetivos e metas específicas sobre como aquele grupo deve proceder na segregação dos resíduos para coleta seletiva, por exemplo, ou quais procedimentos são mais adequados ao encaminhamento e outras informações importantes e objetivas.
b) Mobilização/sensibilização das comunidades envolvidas diretamente. Os conteúdos aprofundam as causas e consequências dos excessos na geração e as dificuldades de manejo, tratamento e destinação adequada dos resíduos produzidos em um município, região ou mesmo espaços mais amplos como um estado ou país. São necessários instrumentos, metodologias e tecnologias sociais que sensibilizem e mobilizem as populações diretamente afetadas pelas ações e projetos implantados. Os conteúdos são variados e incluem o cuidado com os recursos naturais, a minimização dos resíduos, a educação para o consumo responsável e consciente e as vantagens econômicas e sociais da coleta seletiva.
c) Campanhas e ações pontuais de mobilização. Os conteúdos e metodologias devem estar adequados aos casos específicos e geralmente fazem parte de programas mais abrangentes de educação ambiental, atingindo um público mais amplo com a utilização de várias mídias, incluindo-se as que têm impactos e influenciam na população que se pretende sensibilizar.
d) Informações, sensibilizações e mobilizações desenvolvidas em espaços escolares. É a educação ambiental formal em que os conteúdos e métodos são claramente pedagógicos e o tema dos resíduos sólidos é utilizado para atrair e sensibilizar as comunidades escolares para as questões ambientais de forma ampla. Envolvem desde informações objetivas como as descritas no primeiro item, aprofundamento dos conhecimentos e ações como no segundo, ou ainda tratamento pedagógico e didático específico para cada comunidade escolar, faixa etária e nível de ensino.
Existem também algumas campanhas desenvolvidas nas mídias, comunidades e mesmo espaços escolares que embora se autodenominem educação ambiental apresentam em seus métodos e características ações relacionadas ao marketing, fortalecimento de marcas, produtos, materiais ou serviços, voltadas à concorrência empresarial e não à conscientização ambiental. Estas atividades não estão em acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e devem ser diferenciadas desta disciplina. No entanto ações éticas, responsáveis e relacionadas com sistemas de gestão sustentáveis de empresas ou instituições podem ter especificidades adequadas aos tipos a, b e c.
Quanto aos resíduos sólidos, há desconhecimento e dificuldades dos gestores, técnicos, educadores, comunidades e população em geral em relação ao novo modelo de gestão. Os investimentos em práticas diferenciadas e inovadoras ainda são pequenos: a coleta seletiva abrange somente 18% dos municípios brasileiros e na maioria dos casos é parcial, limitada e ineficiente. Esta também é a realidade das práticas e ações efetivas de educação ambiental focadas na redução, diminuição dos desperdícios, efeitos poluidores e danos ao ambiente. Há um enfoque muito grande na educação ambiental restrita aos espaços escolares, desconsiderando as comunidades envolvidas diretamente com os programas e projetos específicos. Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a elaboração dos planos estaduais e municipais é preciso diferenciar a educação ambiental formal, relacionada com projetos e métodos pedagógicos aplicáveis aos ambientes escolares, da educação ambiental não formal que deve ser utilizada sempre que um projeto ou programa for implantado em uma região ou comunidade. O enfoque deve ser claro, objetivo, informativo e ir além das atividades pedagógicas.
São indispensáveis políticas públicas e privadas de incentivo a um cenário de comunicação mais elaborado e eficiente quanto aos problemas relacionados aos resíduos sólidos e aos padrões de produção e consumo. No entanto, uma maior uniformidade metodológica deve respeitar as especificidades regionais e as diferenças culturais das comunidades onde são implantados os programas e projetos de educação ambiental. A capacitação de coordenadores pedagógicos para a educação formal e de consultores ou assessorias não formais para orientar órgãos públicos ou empresariais é indispensável para que as metas da PNRS sejam alcançadas. A integração de programas, ações e projetos de educação ambiental podem aumentar a sinergia entre diferentes setores sociais e contribuir com uma eficiência maior na gestão dos resíduos sólidos.
Um dos eixos orientadores da educação ambiental aplicada aos resíduos sólidos é a política dos 4 Rs¹. No artigo 19, inciso X da PNRS está implícita a necessidade de racionalizar o consumo promovendo a não geração, além da redução, reutilização e reciclagem como metas dos programas e ações educativas, diminuindo a quantidade de resíduos dispostos e viabilizando soluções ambientais, econômicas e sociais adequadas.
- Racionalizar o consumo de produtos e embalagens descartáveis. Também devem ser considerados pelos consumidores os impactos ambientais causados pela produção, transporte e armazenamento e descarte dos produtos ou serviços adquiridos.
-Reduzir a geração de resíduos entendendo os excessos como ineficiência dos processos produtivos. Este conceito envolve mudanças comportamentais individuais, mas também novas práticas empresariais como investimentos em pesquisas de ecodesign e ecoeficiência.
- Reutilizar os materiais e produtos, aumentando a vida útil e impedindo a obsolescência planejada. É necessário ampliar o conceito de reutilização, indo além de pequenas ações que resultam em produtos de baixo valor agregado, descartáveis e sem valor econômico real ou com benefícios ambientais momentâneos.
- Reciclar os materiais com o encaminhamento correto dos resíduos orgânicos e inorgânicos, apoiando os projetos de coleta seletiva e a diminuição dos resíduos que devem ser dispostos nos aterros sanitários.
REFERÊNCIAS:- Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Versão Preliminar
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental
- Decreto 7.404/2010 – Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto 4.281/2002 – Regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental.
¹ Embora existam diferentes conceitos que envolvem a aplicação dos Rs na gestão dos resíduos e nos programas de educação ambiental, como os 3 Rs (reduzir, reutilizar e reciclar) ou os 5 Rs (reduzir, reutilizar, reciclar-pré-ciclar, reeducar e replanejar), adotamos o conceito de 4 Rs que tem como princípio de suas ações a racionalização do consumo de bens e serviços, considerando os impactos ambientais causados pela produção, armazenamento, transporte e descarte. Além disto, estes conceitos estão consolidados na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 



 
 
 

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